Epilepsia do Lobo Temporal
Além da natureza tumoral de lesões produtoras de comportamento violento, o tipo mais comum de doença cerebral associada à agressão e violência tem sido a Epilepsia do Lobo Temporal. Mark e Ervin documentaram muito bem o caso de Jennie, uma adolescente considerada como criança modelo.
Um dia, ao ser criticada por ouvir alto demais seus discos, teve um acesso destrutivo e quebrou tudo que estava em seu quarto. Seus estados de ânimo variavam entre o angelical e o demoníaco e, finalmente, depois de estrangular um bebê de meses por não suportar seu choro. Jennie foi institucionalizada. Como seu irmão tinha epilepsia, aventou-se a possibilidade de sua extrema agressividade ser ocasionada por uma doença cerebral orgânica.
Posteriormente constatou-se um foco irritativo temporal esquerdo, o qual entrava em atividade quando a paciente era estimulada a sentir raiva. O eletroencefalograma conseguido durante a estimulação por choro de bebê mostrou claramente a alteração desencadeada pela irritação da paciente.
As Epilepsias estão estudadas, na psiquiatria forense, junto com os Transtornos da Consciência. Esta condição transitória também modifica a imputabilidade do indivíduo. Pode estar incluída no contexto dos transtornos mentais.
A "consciência", neste caso, deve ser entendida como um estado em que somos capazes de perceber o mundo externo (consciência objetiva) e nós mesmos (autoconsciência) e não como a totalidade da vida psíquica algumas condições da patologia da vida psíquica, e particularmente na Epilepsia, podem ocorrer estados de automatismo psicomotores devido a estreitamentos do campo da consciência, bem como turvações da consciência. Estes estados anormais da consciência podem conduzir a atos ilícitos com amnésia subseqüente (veja mais).
Nomenclatura arcaica (mas verdadeira)
Embora alguns termos tenham seu uso ultrapassado, transportando-se essas denominações antigas para os quadros recentemente classificados, veremos que as considerações forenses têm muito sentido.
Vejamos o texto de Paulo Antonio Begalli, dentro do qual coloco entre parênteses a denominação recente:
"Angioli Filippi em seus Princípios de Medicina Legal , menciona as seguintes enfermidades que alteram a integridade mental: idiotismo e imbecilidade (Retardo Mental); imbecilidade moral (loucura moral, lúcida e raciocinante) (?) paranóia e os delírios sistematizados (Transtorno Delirante Persistente); melancolia (Fase Depressiva Grave do Transtorno Afetivo Bipolar); mania e acesso de furor maníaco transitório (Fase de Euforia Grave do Transtorno Afetivo Bipolar); paralisia geral (Neurosífilis); loucura circular ou de forma dupla (Transtorno Afetivo Bipolar Cicladora Ráida), onde existem intervalos lúcidos; epilepsia, no último período da loucura epilética (Psicose Orgânica), quando a desorganização psíquica se torna profunda; histero-epilepsia, com exagerada extravagância e excentricidades (Dissociação Histérica); dipsomania (Beber Compulsivo), com tendência periódica irresistível para a embriaguez, que pode alcançar o grau de delírio alcoólico crônico”. (veja mais)
O QUE SE ENTENDIA POR "EQUIVALENTE EPILÉPTICO
Billode foi o primeiro autor que falou em ‘Equivalentes Epilépticos’ seguido por Falret. Para eles se tratava de uma série de sintomas de consciência e comportamentais apresentados de forma imprevisível, bruscamente, com tendência a repetir-se com certa periodicidade, mas que não se seguia de um verdadeiro ataque convulsivo. Acreditou-se que essa era a única manifestação de uma epilepsia larvada (subclínica) ou latente, de qualquer forma, de uma epilepsia não-convulsiva.
O Dicionário de Epilepsia, dirigido por H. Gastaut e publicado por a OMS, define os Equivalentes Epilépticos como: “Expressão que se emprega com freqüência para designar os fenômenos clínicos aos quais se atribuía o mesmo valor de uma crise epiléptica, ainda que suas características clínicas sejam diferentes do grande mal, considerado então como a única forma de epilepsia”.
PALAVRAS PARA REFLETIR
... “O que mudou foi o guardião da loucura. O juiz vem dando lugar ao psiquiatra. E, se compreender, ainda que no nível de impulsos eletroquímicos, é, em alguma medida, perdoar, essa fórmula não encontrou expressão na situação jurídica do louco.”
O imperativo de proteger a sociedade de seus desvarios continua a cobrar sua segregação, ainda que em outro regime.
A maior compreensão dos fatores neuroquímicos que determinam a loucura por certo tornou a categorização da insanidade mais complexa. A psiquiatria forense chegou a desenvolver o conceito de Epilepsia Condutopática, na melhor tradição lombrosiana. A sociedade, entretanto, por razões práticas, mas também por algo de insondável, nunca deixou de condenar a alteridade representada pela loucura a algum de seus porões.
E as novas categorias médicas não se aplicam apenas à insanidade, mas também para mínimas alterações de humor. Estados antes filosóficos, como a melancolia, passam a ser fisiologicamente determinados e recebem nomes como depressão endógena.
Todos loucos, assassinos, homossexuais e até "normais" são o que são por uma fatalidade bioquímica . Rouba-se assim parcela do livre-arbítrio humano. A trama de "O Alienista" torna-se perigosamente verossímil”. (veja o artigo)