quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Transtornos de Conduta
Os Transtornos de Conduta acometem sempre mais os meninos, aumentando a incidência com a idade. Os Transtornos Alimentares são mais problemáticos nas adolescentes e a adiccão a drogas e/ou alcoolismo nos meninos adolescentes.

Calcula-se, na Espanha, que ao longo de um ano, aproximadamente 20% das crianças e adolescentes sofrerão algum transtorno psíquico de maior ou menor intensidade.

Desse total, aproximadamente 50% se compõe de transtornos de ansiedade e depressão. Em muitos casos de transtornos psiquiátricos infanto-juvenis a consulta médica pode ser motivada por sintomas físicos, cuja origem pode ser encontrado em um transtorno de ansiedade ou depressivo atípico.

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Com Amor e Carinho tudo se resolve??
Muito embora haja uma tendência romântica em acreditar-se que "com amor e carinho" tudo se resolve, mesmo correndo o risco do politicamente incorreto, podemos dizer que "com amor e carinho muitas coisas se resolvem, mas nem tudo".

O fato da criança adotada ser portadora e/ou manifestar de forma definitiva traços de personalidade e doenças psíquicas de seus pais biológicos é uma possibilidade bastante evidente.

Pesquisas
Entre os fatores apontados como relevantes para o desenvolvimento mental e psiquiátrico das crianças adotadas estão:
a) as características emocionais dos pais biológicos;
b) o meio de origem da criança adotada, como por exemplo, o país, sistema cultural;
c) a idade de adoção da criança;
d) o tempo de permanência nas instituições (Hernandez et al, 2003)

Estudos em família fornecem evidência da transmissão familiar da tendência ao suicídio, confirmada em gêmeos e crianças adotadas.

Em nível molecular, a serotonina parece ser um dos neurotransmissores chaves implicados no comportamento suicida. Conseqüentemente, os genes que codificam para as proteínas envolvidas na neurotransmissão serotoninérgica foram estudados extensivamente em suicidas.
Os resultados reconhecem a importância dos genes da enzima hidroxilase que age no triptofano (TPH), particularmente no comportamento suicídio violento (Souery, 2003).

Em relação ao Déficit de Atenção e Hiperatividade, estudos em gêmeos confirmam o forte componente de hereditariedade em, aproximadamente, 80% dos casos. Os estudos em crianças adotivas também realçam a importância da causa genética, relacionando a doença aos genes designados por DRD4 e DAT (Biederman, 2002).

Sobre a agressividade, estudos realizados em Iowa (EUA), demonstraram que o grau de agressividade em crianças adotadas, bem como de Transtornos de Conduta têm um componente genético significativo.

Esses riscos da agressividade e Transtornos de Conduta nas crianças adotadas se evidenciaram bastante quando foi considerado o perfil psíco-genético dos pais biológicos (Cadoret, 2003).

Hoksbergen et al, estudaram 83 crianças adotadas da Romênia e constataram que somente 13% delas não mostrou nenhum problema psicossocial importante (Hoksbergen, 2002).

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Violência na Adolescência
Paulo Cicarelli tem uma visão psicodinâmica muito interessante sobre a violência da adolescência. Veja um trecho de seu artigo A Patologia do Social e a Delinqüência:

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Como vimos, a entrada da criança no mundo, sua assujeitação à civilização - a introdução em um espaço onde outros falam-lhe, interpelam-na, fazem-lhe demandas, ofendem-na, etc - só é possível pela renuncia do gozo narcísico e pela aceitação das satisfações substitutivas que a civilização oferece. Entretanto, vale relembrar, tanto os sacrifícios impostos pela civilização para que a vida em comum seja possível, quanto as satisfações substitutivas ao narcisismo, nunca são plenamente aceitáveis no inconsciente dos homens pois a própria civilização é, em seu cerne, marcada por aquilo que afeta o sujeito do desejo: o recalque.

Dito de outra forma: o processo civilizatório, ou se preferirmos o Outro, é aquilo que transforma o gozo em desejo. Por outro lado, cabe também ao processo civilizatório garantir ao sujeito o acesso e a continuidade, por mínimas que sejam, às satisfações substitutivas sem o quê ocorreria um recrudescimento da frustração causada pela renúncia narcísica

A inexistência de satisfações substitutivas às moções pulsionais recalcadas, assim como falta de limites ou o excesso de satisfação, podem gerar violência ou atos de delinqüência. A frustração oriunda de tendências pulsionais recalcadas faz com que o psiquismo procure outras formas de descarga de energia como é o caso de alguns comportamentos anti-sociais.

Ao mesmo tempo, e aqui se constitui o paradoxo de ser humano, revoltar-se contra a civilização, contra o Outro (contra a cultura, o mundo, as leis), percebê-la como uma instância hostil é revoltar-se contra aquilo que constitui o próprio homem, o que aumenta ainda mais a frustração e a angústia.

Da mesma forma que conflitos familiares podem afetar, ou mesmo entravar, a resolução do complexo de Édipo impedindo que o sujeito se situe no simbólico, uma patologia do social, gerada por uma organização político-social perversa que não garante a continuidade do processo civilizatório, pode gerar comportamentos marginais.

Exemplo disto ocorre quando, chegado o momento de receber da sociedade o que lhe é devido, os seus direitos fundamentais em troca da renúncia ao princípio de prazer, o sujeito não é acolhido pela sociedade vendo-se impossibilitado de transformar o recalcamento pulsional em força de trabalho.

Quando isto acontece, quando o social que deveria garantir o pacto edipiano apresenta-se de forma perversa, é todo universo psíquico do sujeito que corre o risco de romper-se pois não há porque manter a renuncia pulsional quando não se tem nada em troca. O resultado é uma ruptura profunda, por vezes definitiva, com o social. Uma pesquisa feita com crianças da periferia mostra que, como qualquer criança, elas têm sonhos para o futuro baseados em modelos identificatórios: querem ser bombeiros, policiais, médicos, etc.

A partir dos 1O/11 anos estes sonhos desaparecem e, grande parte deles são obrigados a roubar, vender drogas, prostituir-se como única possibilidade de sobrevivência. Numa escala mais ampla, temos os assaltos, sequestros, estupros e outras tantas condutas violentas e mortíferas perpetradas por aqueles que não têm nenhuma razão para respeitar as imposições sociais quando a própria sociedade os relega ao degredo.

Mas a patologia social pode igualmente propiciar a falta de limite, ou um excesso de satisfação. Atravessamos um momento histórico onde incentiva-se que o sujeito "chegue lá" a qualquer custo. A clínica infantil apresenta-nos casos onde os filhos vivem a crença imaginária de ser o objeto exclusivo de amor dos pais.

Na ilusão de um narcisismo ilimitado, as sanções sociais e atos de autoridade que, mais cedo ou mais tarde, são impostos terão um elevado ônus psíquico, sendo vivenciados como atentados ao narcisismo. Esta violência mortífera se traduz pela negação da diferença: ver no filho apenas uma imagem idealizada de si mesmo é não reconhecê-lo como outro; é pedir a este filho que seja aquilo que eles - os pais - não foram; é pedir-lhe que realize esperanças e elabore lutos sempre presentes em seus núcleos narcísicos infantis
." veja o artigo de
Paulo Roberto Ceccarelli

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Adolescência e Puberdade
Crianças e adolescentes já não são mais os mesmos. Eles participam avidamente do mundo dos adultos e se transformam nos novos convidados da realidade orgástica do consumo e dos prazeres.

As crianças, tendo nascido no seio de uma família e considerados como "pertencendo" a esta família, encontram-se, paradoxalmente, cada vez mais solitários e à mercê de seus pares da rua, da escola e do apelo cultural para que se tornem, rapidamente, adultos esbeltos, ricos, formosos, na moda e plenamente sexualizados.

Isso tudo acontece enquanto seus pais se ocupam diuturnamente com suas próprias vidas, se preocupam em ganhar dinheiro, em sobreviver, em não perder tempo.

De todas as reflexões e estudos sobre infância e adolescência, se alguma coisa pode ser mais ou menos consensual é que, crescentemente, as crianças estão mais sozinhas ou mais na convivência com seus pares da rua do que no seio de suas famílias. O pai, a mãe, ou qualquer outra figura de ligação familiar está se tornando rarefeita.

Dentro de sua casa, mas distante do convívio doméstico e familiar, o adolescente ou a criança está solitariamente assistindo à tevê, na internet ou está fora de casa, em bandos perambulando pelas ruas, nos shoppings, nos lugares de lazer.

Por outro lado, parece razoável atenuar o peso atribuído à hegemonia da televisão, tendo em mente a redução das oportunidades de convivência e brincadeiras ao ar livre. Isso porque os espaços livres das ruas, antes utilizados pelas crianças e adolescentes para brincadeiras, já não estão mais disponíveis, estão intensamente habitados por carros, prédios, marginais, ladrões.

A rua perdeu seu lugar de expressão coletiva dos jogos e das brincadeiras. Há muitas tentativas de se definir adolescência, embora nem todas as sociedades possuam este conceito. Cada cultura possui um conceito de adolescência, baseando-se sempre nas diferentes idades para definir este período.

No Brasil o Estatuto da Criança e do Adolescente define esta fase como característica dos 13 aos 18 anos de idade. A puberdade tem um aspecto biológico e universal, caracterizada que é pelas modificações visíveis, como por exemplo, o crescimento de pêlos pubianos, auxiliares ou torácicos, o aumento da massa corporal, desenvolvimento das mamas, evolução do pênis, menstruação, etc.

Estas mudanças físicas costumam caracterizar a puberdade, que neste caso seria um ato biológico ou da natureza." .

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Delinqüência
Há uma pesquisa interessante publicada pelo site BOL sobre delinqüência. Veja um trecho:
"Delinqüência juvenil está relacionada a problemas na escola e família", diz estudo.

Defasagem escolar e problemas na família são características comuns à maioria dos jovens infratores de São Paulo e Santos (SP), concluiu pesquisa.

Mais do que as condições socioeconômicas, a falta de interação entre pais e filhos, a existência de parentes com problemas psicopatológicos e os problemas escolares são fatores determinantes para a inserção dos jovens no mundo do crime. Esta é a conclusão que a psicóloga Maria Delfina Farias Dias chegou, após realizar seu trabalho de mestrado apresentado à Universidade Federal de São Paulo (Unifesp).

A psicóloga analisou 40 jovens em situação de risco entre 12 e 18 anos das cidades de Santos e São Paulo com situações econômicas semelhantes. Os santistas fazem parte de um grupo de infratores que respondiam processo na justiça por uso de drogas, furto e assalto. Já os paulistanos não eram infratores e frequentavam o Centro de Atendimento e Apoio ao Adolescente (CAAA), da Unifesp.

Os dados apontam que 35% dos infratores possuem algum tipo de problema familiar. No grupo de não-infratores apenas 8,7% apresentam o mesmo distúrbio. "Há, principalmente, uma grande quantidade de famílias monoparentais entre os adolescentes que cometeram crimes", afirma Maria Delfina.

O problema nessa organização familiar, segundo a pesquisadora, está na sobrecarga de atividades para o chefe do núcleo familiar e a atribuição precoce de responsabilidades para o adolescente. Entre os grupos dos paulistanos, não-infratores, o número de adolescentes provenientes de famílias biparentais é de 73% contra 29% dos infratores que vivem na mesma situação.

Maria Delfina conta que os pais dos infratores tinham um distanciamento da vida cotidiana de seus filhos: tiveram dificuldades em responder quem eram os amigos, quais eram os lugares de lazer, quais os sonhos e expectativas de futuro. "Eles, assim, se envolviam pouco com a vida dos filhos e tinham uma organização pouco rigorosa, não sabiam a hora que eles chegavam em casa, nem sugeriam um limite".

Um número que assustou a pesquisadora diz respeito à presença de familiares próximos dos jovens infratores com problemas mentais. Nas entrevistas, mais de 35% dos jovens afirmaram ter parentes com problemas como o alcoolismo ou vício em drogas. "São números altos que demonstram a necessidade de intervir na realidade dessas famílias de maneira sistemática criando políticas públicas para atende-las", diz Maria Delfina.

Outro fator de risco para a inserção desses jovens na criminalidade constatado na pesquisa é a defasagem escolar. No grupo de infratores, apenas dois dos entrevistados tinham concluído o Ensino Fundamental. A maioria era multirrepetente e apresentava histórico de não adaptação ao cotidiano escolar.

"As escolas não estão preparadas para atender aos adolescentes com comportamentos desviantes e não tem recursos para estimular esses alunos", reclama a pesquisadora."
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Crimes de Menores em S. Paulo
Matéria de Marcelo Godoy, publicado no jornal O Estado de S. Paulo. Veja um trecho:
"Pela primeira vez na história, a Secretaria da Segurança Pública fez um levantamento completo sobre os principais tipos de crimes cometidos exclusivamente por crianças e adolescentes no Estado de São Paulo.

O estudo mostra que, sozinhos, os menores são responsáveis por 2,7% do total de crimes registrados pela Polícia Civil. A participação deles é mais importante em três tipos de delito: o porte de drogas, pelos quais respondem por 18,7% do total de casos, o porte de armas (11,8%) e o tráfico de drogas (9,6%).

Em números absolutos, os adolescentes foram presos 3.993 vezes portando droga, 2.152 vezes com armas de fogo e 969 vezes traficando entorpecentes.

Eles também têm uma participação importante nos casos de estupro, pelos quais são responsáveis por 4,2% do total de casos - 164 em número absolutos -, lesões corporais (3,8%) e roubos seguidos de morte (3,2%). Os dados são relativos a 2001.

Isso não significa que a criminalidade exclusivamente infanto-juvenil no Estado seja dominada pelos delitos cometidos com violência. Em números absolutos, ela ainda tem o rosto de quem está dando os primeiros passos nessa área. Entre essas infrações predominam casos de lesão corporal, com 10.980 registros, furto, com 9.422, e porte de entorpecentes.

Mas apesar de serem numericamente maiores, as lesões cometidas por adolescentes representam só 3,8% do total de casos do Estado e os furtos, 2,1%. "Pelo dados, é possível verificar que, dos crimes envolvendo adolescentes e crianças, apenas 10,3% são violentos", afirmou o pesquisador Tulio Kahn, do Instituto Latino Americano das Nações Unidas para a Prevenção do Delito e Tratamento do Delinqüente (Ilanud).

Kahn considera violentos os casos de homicídio, estupro, roubo seguido de morte, tráfico de entorpecente e roubo. Ao todo, os menores foram responsáveis em 2001 por 29,9 mil atos infracionais - denominação dos delitos cometidos por crianças e adolescentes - no Estado.

Até agora, o governo dispunha apenas dos números que traçavam o perfil dos adolescentes internados na Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor (Febem).

Números incompletos, pois para essa instituição vão apenas os adolescentes que cometeram infrações violentas ou são reincidentes em delitos menores.

Assim, o governo não tinha um retrato fiel da situação, porque não constavam das estatísticas menores que cometiam crimes leves, como lesão corporal, e, por isso, eram entregues à guarda da família.

Limitação - A única limitação da pesquisa da Secretaria da Segurança Pública é o fato de ela não computar os casos de adolescentes que cometeram crimes em companhia de adultos, o que, segundo policiais, poderia aumentar a quantidade de menores envolvidos em delitos graves.

Um exemplo disso é o seqüestro e a morte do prefeito de Santo André Celso Daniel (PT). A quadrilha responsável pelo crime contou com a participação de dois adolescentes, um dos quais assumiu ter disparado os tiros que mataram o prefeito.

Nesse caso, o adolescente acusado demonstrou frieza e uma memória detalhista. L.S.N., de 17 anos, revelou passo a passo para a polícia como executara o prefeito. Ele e José Edson da Silva, seu comparsa, teriam, segundo sua versão, buscado Celso Daniel no cativeiro e levado o prefeito até a Estrada da Cachoeira, em Juquitiba, onde ocorreu o assassinato.

Perfil - Para o promotor Ebenezer Salgado Soares, da Vara da Infância e Juventude da Capital, em virtude dessa limitação o levantamento realizado pela secretaria não retrata a realidade da participação dos adolescentes em crimes. Ele argumenta que o perfil das infrações cometidas pelos menores na capital, que estão sob o controle da promotoria, é mais violento.

Soares admite, no entanto, a possibilidade de o perfil desses números no Estado ser diferente por causa das cidades do interior. Elas tradicionalmente são menos violentas do que a capital e os municípios da região metropolitana.

"Se o número de menores envolvidos com o crime pode ser maior por causa dessa limitação da pesquisa, ele também pode ser menor se considerarmos os casos em que eles assumem a autoria de crimes para encobrir adultos", disse Kahn. Segundo ele, isso talvez possa explicar o alto número de adolescentes que são acusados de porte ilegal de arma.

PM - A Polícia Militar também divulgou seus números sobre a delinqüência infanto-juvenil em São Paulo. No ano passado, os policiais militares registraram 29.107 casos qualificados de atos infracionais em um total de 4 milhões de ocorrências atendidas pela corporação no Estado, que resultaram em 70 mil prisões em flagrante, na apreensão de 28,5 mil armas de fogo e 7,6 toneladas de entorpecentes."
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A Natureza da Violência
De fato(Jeanine Nicolazzi Philippi), explica Freud, os homens não são criaturas gentis que, no máximo, podem defender-se quando atacadas, mas seres aos quais os dotes pulsionais lhes imprimem uma significativa cota de agressividade, cujos efeitos podem ser apreendidos na apropriação que fazem dos outros, utilizando-os não apenas como um ajudante ou objeto sexual, porém como um outro qualquer sobre o qual a descarga pulsional efetiva-se de diversas formas, como na exploração do trabalho, nas humilhações, torturas e mortes.

A agressividade é intrínseca às funções do eu do homem, ou seja, uma estrutura distinguida por uma tensão agressiva, por uma intenção de agressão. "Tensão no sentido de oposição, já que o outro sempre se opõe, disputa o mesmo lugar do eu. Para o eu humano só existe um lugar possível: se eu não estou certo, se não ocupo o lugar daquele que está certo, então... estou errado e é o outro quem está certo; para o eu, é como se o outro tivesse se apropriado desse lugar... (
veja o artigo)

Quando se aborda o fenômeno crime, uma das questões mais freqüentemente colocadas é a das suas razões ou causas, sendo comum ouvir como resposta que é porque os sujeitos são fracos, são maus ou são anormais (Cooke, Baldwin & Howison, 1990). No entanto a resposta parece ter de ser bem mais complexa, implicando estudar o sujeito criminoso, de modo a dar conta de todos os fatores que influenciam o seu comportamento. Tenta-se seguidamente demonstrar a necessidade de incluir as abordagens biológicas no estudo do crime.

A utilização do atual paradigma científico, o paradigma sistêmico comunicacional informacional (Agra, 1986), permite ter uma visão complexa do ser humano, pois ao considerá-lo como um sistema biopsicossocial, realça não só a existência dos níveis biológico, psicológico e social, separadamente, mas também a articulação e comunicação entre eles. Num comportamento complexo e problemático como é o crime, a complexidade do sistema biopsicossocial torna-se particularmente importante, pois para intervir é necessário conhecer os diferentes níveis do sistema humano e a importância de cada um deles no comportamento do sujeito.

Um dos níveis mais criticado e desvalorizado é o nível biológico. Defender a existência e a importância das abordagens biológicas no estudo do crime implica entrar num tema polêmico, freqüentemente utilizado pelos meios de comunicação social como explicação securizante de casos pontuais. No entanto, convém não esquecer que esta utilização da biologia como justificação do comportamento não é recente, pois há bem menos de um século quer a biologia, quer o darwinismo social serviram de base para o colonialismo, o racismo e a procura da raça pura (Mednick, Moffitt & Stack, 1987). Contudo, não considerar este nível, elimina à partida um dos elementos do triplo sistema, o sistema biopsicossocial (
veja o artigo original).

O Crime Segundo a Perspectiva de Durkheim
Jorge Adriano Carlos

O crime, definido como um "ato que ofende certos sentimentos coletivos", apesar da sua natureza aparentemente patológica, não deixa de ser considerado como um fenômeno normal, no entanto, com algumas precauções. O que é normal é que "exista uma criminalidade, contanto que atinja e não ultrapasse, para cada tipo social, um certo nível".

A sociedade constrói-se, na verdade, em torno de sentimentos mais ou menos fortes, sentimentos cuja dignidade parece tanto mais inquestionável quanto mais forem respeitados. No entanto isso não quer dizer que todos os membros da coletividade partilhem dos mesmos sentimentos com a mesma intensidade. De fato, alguns indivíduos tenderão a interiorizar mais esses sentimentos que outros, o que explica que possam existir condutas que, pelo seu grau de desvio, venham a apresentar-se como criminosas. Isso explicará naturalmente a natureza do crime como um fato de sociologia normal. Essa constatação não impede contudo que se considerem algumas condutas como particularmente anormais, o que será perfeitamente admissível, segundo Durkheim, tendo em consideração alguns fatores de ordem biológica e psicológica na constituição da pessoa do delinquente.

Para além disso, o crime deverá ser reconhecido não como um «mal» mas pela sua função utilitária enquanto um indicador da sanidade do sistema de valores que constitui a consciência coletiva. Nesse sentido, o crime será mesmo um elemento promotor da mudança e da evolução da sociedade. É a este propósito que Durkheim refere peculiarmente que, face aos sentimentos atenienses, a condenação de Sócrates «nada tinha de injusto»23. Efetivamente, será esta dimensão do crime que explica que a mesma conduta poderá ser censurada por uma determinada sociedade num determinado momento da sua evolução cultural como poderá nada ter de censurável na mesma sociedade num outro e diferente momento da sua evolução cultural. Isso permitir-nos-á compreender que um ato criminoso transpõe, de modo negativo, uma construção valorativa, de tal modo que poderá dizer-se que "não há ato algum que seja, em si mesmo, um crime. Por mais graves que sejam os danos que ele possa causar, o seu autor só será considerado criminoso se a opinião comum da respectiva sociedade o considerar como tal". (
veja o artigo) - Direito e Justiça é um site com inúmeros artigos que tratam desse tema.